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Concílios - Primeiro Concílio Ecumênico de Nicéia (325 dc).

Outros Cânones de Nicéia (segundo a versão Árabe) 
I Concílio Ecumênico de Nicéia
Atenção: Versão controversa, não conheço a opinião da igreja sobre essa versão árabe.

Cânon I

Pessoas insanas e energúmenos não devem ser ordenados.

Cânon II

Escravos não devem ser ordenados.

Cânon III

A coabitação de mulheres com bispos, presbíteros e diáconos é proibida por causa do celibato desses. Decretamos que nem bispos nem presbíteros viúvos devem viver com mulheres. Não podem eles acompanhá-las, nem se familiarizarem com elas, nem contemplá-las insistentemente. O mesmo decreto é dado em relação a cada padre em celibato, incluídos os diáconos que não têm esposas. Isto deve ser assim, seja a mulher bonita ou não, seja adolescente ou mulher mais velha, seja de elevado status ou órfã acolhida em caridade com o propósito de ajudá-la; pois que o demônio faz o mal, com tais armas, aos religiosos, bispos, presbíteros e diáconos, e os incita ao fogo do desejo. Mas se a mulher é de idade avançada, uma irmã ou mãe, ou tia, ou avó, será permitido viverem com elas porque essas pessoas estão livres de qualquer suspeita de escândalo.

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Cânon XIV

Ninguém pode se tornar monge sem a licença do bispo.

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Cânon XX



Deve-se evitar a conversa com trabalhadores do mal e feiticeiros, atribuindo-se penalidade aos que assim não procederem.

Cânon XXI

Casamentos incestuosos são contrários à lei do relacionamento espiritual.

(Nota: o tempo de pena é fixado em 20 anos; somente padrinhos e madrinhas são mencionados; nada se diz de separação).

Cânon XXII

Quanto aos padrinhos de batismo, os homens não conduzam as mulheres à fonte, nem as mulheres, os homens. Mas as mulheres, as mulheres e os homens, os homens.

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Cânon XXIV

Seja punido aquele que casou com duas viúvas ao mesmo tempo, ou que por luxúria tomou mais uma mulher, além da esposa.

(Parte do cânon: "Se é padre fica proibido de celebrar e é separado da comunhão dos fiéis até que afaste de sua casa a segunda mulher, podendo ficar com a primeira").

Cânon XXV

Ninguém deve ser proibido de receber a Santa Comunhão, exceto se estiver cumprindo pena.

Cânon XXVI

Os clérigos são proibidos de afiançar ou prestar testemunho em causas criminais.

Cânon XXVII

Deve-se evitar os excomungados e não receber oblações deles. São também excomungados aqueles que não evitam os já excomungados.

Cânon XXVIII

Os padres não devem guardar rancor, indignação ou ódio, especialmente porque têm o poder de excomungar os outros.

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Cânon XXX

Deve-se dar nomes cristãos aos que vão ser batizados.

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Cânon XXXIX

O Patriarca deve ter cuidado e autoridade sobre os bispos e arcebispos de seu Patriarcado. A primazia do Bispo de Roma cabe sobre todos. Considere o Patriarca o que devem fazer os arcebispos e bispos em suas províncias. Se encontrar algo feito por eles em desacordo com o que deveria ter sido feito, que o troquem ou lhes imponham o que deve ser feito, se lhe parece que eles irão obedecer. Pois que ele é o pai de todos, e eles, seus filhos. Embora o arcebispo seja entre os bispos um irmão mais velho, que cuida de seus irmãos, e os mantenha em obediência porque tem autoridade sobre eles, contudo o Patriarca está acima deles todos. Do mesmo modo o que ocupa a sede de Roma é a cabeça e o príncipe de todos os Patriarcas, pois que é o primeiro, como foi Pedro, a quem foi dado o poder sobre todos os príncipes cristãos, sobre todos os povos, sendo o Vigário de Cristo Nosso Senhor sobre todos os povos e sobre toda a Igreja Católica. Quem contradisser isto, seja excomungado pelo Sínodo.

(O comentarista acrescenta o Cânon XXXVII - nova versão LXXXIV de Abraão Echellensis - para o leitor comparar: "Deve haver somente quatro Patriarcas em todo o mundo, como há quatro escritores dos Evangelhos, e quatro rios etc. E deve haver um príncipe e chefe deles, o Senhor da sede do sublime Pedro de Roma, como ordenaram os Apóstolos. Após ele, o Senhor da grande Alexandria, que foi a sede de Marcos. O terceiro, o Senhor de Éfeso, que foi a sede do sublime João que disse coisas divinas. E o quarto e último é o meu Senhor de Antioquia, que é a outra sede de Pedro. Os bispos sejam divididos pelas mãos destes quatro Patriarcas. Os bispos das pequenas cidades que estão sob a autoridade de grandes cidades fiquem sob autoridade dos respectivos metropolitas. Cada metropolita das grandes cidades designe os bispos das províncias, mas nenhum bispo o designe, pois que o metropolita é maior do que os bispos. Portanto, cada um conheça o seu lugar e um não usurpe o lugar do outro. Quem contradisser esta lei que foi estabelecida pelos Padres do Sínodo, fica sujeito à anátema.").

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Cânon XLI

Um Sínodo dos Arcebispos se reúna uma vez por ano com o Patriarca. Também uma coleta deve ser feita para permitir ao Patriarca viajar através das províncias e lugares sujeitos a seu patriarcado.

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Cânon XLVIII

Não deve ser feita ordenação simoníaca.

Cânon XLIX

Nenhum bispo pode escolher seu sucessor.

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Cânon LI

Os bispos não devem conceder separação de esposa e marido por causa de incompatibilidade de temperamento.

Cânon LII

A usura e a procura de trabalho lucrativo é proibida ao clérigo, assim como a conversação e a amizade com os judeus.

Cânon LIII

Devem ser evitados casamentos com infiéis.

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Cânon LVI

Os presbíteros das cidades e vilas devem ir duas vezes ao ano, juntamente com seu corepíscopo, visitar o Bispo. Os religiosos dos mosteiros, igualmente, uma vez ao ano. O novo abade de um mosteiro, três vezes.

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Cânon LIX

As classes de clérigos e seus deveres devem ser publicamente descritas e reguladas.

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Cânon LXII

O número dos presbíteros e diáconos deve ser adaptado ao trabalho da Igreja e a seus propósitos.

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Cânon LXVI

Se algum padre ou diácono abandonar sua esposa por causa de adultério, ou por outra causa, como pô-la para fora de casa por causa de bens materiais, ou para trocá-la por uma outra mais bela, ou melhor, ou mais rica, ou para atender à sua luxúria - o que é ofensa a Deus - e depois que ela foi abandonada por algumas dessas causas, contratar matrimônio com outra; ou, sem abandoná-la, passa a ter outra, seja livre ou casada, ficando com ambas, ou vivendo separadamente, dormindo cada noite com uma, ou conservando-as na mesma casa e leito, deve ser deposto. Se for leigo, deve ser privado da comunhão. Mas, se alguém difama falsamente sua própria esposa acusando-a de adultério, para pô-la fora de casa, o assunto deve ser diligentemente examinado. Se a acusação for falsa e ele for clérigo, deve ser deposto do Clero. Se for leigo, deve ser proibido de entrar na igreja e de participar da comunhão dos fiéis e deve ser compelido a viver com aquela a quem difamou, mesmo se ela for deformada, pobre ou louca. Quem quer que não obedeça seja excomungado pelo Sínodo.

(Nota: o leitor toma conhecimento, por este cânon, que o marido é deposto ou excomungado, conforme o caso, se contrata casamento com outra mulher, após abandonar sua esposa por conta de adultério. É curioso que em paralelo com o cânon da coleção de Abraão Echellensis, de número LXXI, a redação deste último é completamente diferente, embora seja muito sem propósito e inconsequente. Mais ainda, deve ser lembrado que em alguns códices e edições ele está faltando, e um outro toma seu lugar sobre o direito de apelar para o Papa. Como esse cânon é de considerável tamanho, cita-se aqui as partes que interessam: "Qualquer presbítero ou diácono pode abandonar sua esposa sem acusação de fornicação, ou por outra qualquer causa, citada acima, e pô-la para fora de casa... mas deverá ser expulso do Clero, se for clérigo, e ser interditado da comunhão dos fiéis se for leigo... Mas se a mulher, ou seja, a esposa (caluniosamente acusada por seu marido de adultério) rejeitar seu casamento por causa da injúria e da acusação que lhe foram feitas, das quais é inocente, permita-se que livremente se vá e lhe seja expedido um documento de repúdio, declarando falsa a acusação que lhe foi feita. E, então, se ela quiser se casar com outro homem cristão, estará no seu direito e a Igreja não pode proibi-la. A mesma permissão se estende tanto aos homens como às mulheres, desde que haja a mesma razão para cada um deles. Mas se ele retornar a um melhor procedimento e se reconciliar com o amor e a benevolência da esposa, tiver boa vontade para retomar os laços de amor anteriores, sua falta deve ser tolerada, depois que cumpra uma penitência satisfatória e suficiente. E quem quer que fale contra este decreto deve ser excomungado pelos Padres do Sínodo").

Cânon LXVII

Se uma mulher cristã se casar com um infiel, a sua volta à comunhão da Igreja estará condicionada a ela deixar o homem infiel.

Cânon LXVIII

Se um cristão abandona sua fé por luxúria ou amor por uma infiel, será recebido de volta e admitido mediante penitência.

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Cânon LXX

Um hospital deve ser criado em cada cidade e ser escolhido um superintendente com seus deveres.

(É interessante notar que um dos deveres do superintendente é que: "Se os bens do hospital não forem suficientes para suas despesas, ele deve coletar, a qualquer tempo, provisões de todos os cristãos, de acordo com sua habilidade").

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Cânon LXXIII

O leigo não deve escolher padres nas cidades e vilas, sem a autoridade do corepíscopo, nem um abade para o mosteiro. Ninguém deve determinar como eleger seu sucessor após sua morte, quando o legal é que isso seja feito pelo superior.

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Cânon LXXVI

A veste, os nomes e a conversa dos monges e freiras devem ser adequados.

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Cânon LXXVIII

O bispo culpado de adultério ou de outro crime semelhante deve ser deposto sem expectativa de vir a ser readmitido no mesmo grau, mas não deve ser excomungado.

Cânon LXXIX

Todo cristão, quando seu pecado ainda não é público, deve ser emendado por exortação privada e advertência. Se não tirar proveito disso, deve ser excomungado.

Cânon LXXX

Deve haver a eleição de um procurador para os pobres e suas dívidas.

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Fonte: Antigo Site "Agnus Dei" (-)
Tradução: José Fernandes Vidal

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